Do Causos & Causas – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas de gestão do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Afogados da Ingazeira (IPSMAI), relativas ao plano financeiro do exercício de 2019. A decisão, extraída do Acórdão T.C. Nº 1268/2026, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE, identificou nove achados negativos na localidade, incluindo a transferência indevida de verbas e a omissão na adoção de medidas para conter o déficit atuarial do regime próprio de previdência social.
O julgamento, presidido pelo conselheiro Ranilson Ramos, responsabilizou a diretora-geral do órgão à época, mas afastou a aplicação de multas e sanções personalíssimas devido ao reconhecimento de decadência legal e ao falecimento do então prefeito, conforme os ritos de controle externo.
Violação da segregação de massas e inércia atuarial
O processo examinou as irregularidades na administração do fundo previdenciário e apontou que o gestor público tem o dever de zelar pelo equilíbrio financeiro do sistema, adotando os planos de amortização recomendados pelos estudos técnicos. A auditoria do tribunal constatou que havia viabilidade fiscal e econômica para a implementação de uma alíquota patronal suplementar baseada na receita corrente líquida do município, contudo o instituto permaneceu inerte perante o saldo negativo acumulado.
Além disso, o tribunal identificou a transferência de recursos do plano previdenciário para o plano financeiro, ato que descumpre as regras de separação orçamentária e contábil. A corte detalhou as consequências jurídicas e os responsáveis pela movimentação financeira:
“A transferência de recursos entre planos previdenciário e financeiro, em violação à obrigatoriedade de segregação financeira decorrente da segregação de massas, ofende o art. 40, caput, da Constituição Federal, frustra o propósito da capitalização e agrava o desequilíbrio do regime próprio, configurando irregularidade grave imputável, conjuntamente, ao Chefe do Executivo e ao dirigente do RPPS.”
A defesa dos interessados alegou que as verbas foram transferidas com o objetivo de honrar o pagamento de proventos de caráter alimentar aos servidores. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo colegiado sob a justificativa de que não foi demonstrada a impossibilidade de satisfazer essas obrigações por meio de recursos orçamentários próprios da municipalidade, após o esgotamento de mecanismos como a limitação de empenho prevista na Lei de Responsabilidade Fiscais. O tribunal também definiu que a edição de leis posteriores que extinguiram a segregação de massas não apaga a ilegalidade retroativa dos atos praticados em 2019.
Afastamento de penalidades e recomendações expedidas
Apesar do julgamento pela irregularidade das contas de gestão da senhora Charla Maria Gomes de Sousa Araújo, o TCE-PE reconheceu o transcurso do prazo decadencial previsto no artigo 73, §6º, da Lei Estadual nº 12.600/2004, o que impediu a aplicação de multa à ex-diretora. Em relação ao então prefeito do município, José Coimbra Patriota Filho, as sanções de cunho personalíssimo foram integralmente afastadas pela corte em razão de seu falecimento, restando determinado que tais punições administrativas não alcançam o espólio do ex-gestor.
Falhas consideradas de natureza puramente formal ou sem repercussão negativa concreta no plano fático — como o recolhimento parcial de parcelas de pouca monta, problemas na estruturação de órgãos colegiados e a obtenção de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) por via judicial — foram convertidas em recomendações ao atual gestor do IPSMAI.Ação recomendadaFundamentação e escopoReferência regulamentarEquacionamento do déficitAdotar ações efetivas para resguardar a sustentabilidade do regime próprio.Artigo 40 da Constituição FederalEstruturação colegiadaEmpreender esforços para garantir o funcionamento regular dos conselhos.Item 2.1.6 do relatórioReservas matemáticasRealizar o devido registro contábil em consonância com as normas federais.Procedimento do MCASP 2014Cadastro individualizadoAdotar o registro individualizado das contribuições de cada servidor municipal.Portaria MPS nº 402/2008
Movimentações administrativas na prefeitura
Além do julgamento das contas previdenciárias, outras ocorrências oficiais foram registradas em Afogados da Ingazeira. No Diário do TCE-PE desta sexta-feira (26), o conselheiro relator Adriano Cisneiros publicou uma notificação referente ao Processo TC nº 25101817-9, que trata de atos de admissão de pessoal da prefeitura municipal no exercício de 2025. O despacho atendeu ao pedido formulado pelo prefeito Alesandro Palmeira de Vasconcelos Leite e seu advogado, Paulo Gabriel Domingues de Rezende, deferindo a prorrogação do prazo por mais 15 dias para a apresentação de defesa prévia.
Dados dos procedimentos:
- Processo principal: TCE-PE nº 20100133-0 (Acórdão T.C. Nº 1268/2026)
- Processo de pessoal: TCE-PE nº 25101817-9 (Notificação de prorrogação)
- Órgãos relatores: Conselheiro Ranilson Ramos (Previdência) e Conselheiro Adriano Cisneiros (Admissão)